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Para empresas

Condomínio protegido do subsolo ao teto

Para o síndico de prédio residencial ou comercial e para condomínios horizontais: o seguro condomínio é obrigatório por lei e cuida das áreas comuns, equipamentos e responsabilidade.

Para quem o seguro faz sentido

Síndico de prédio residencial

Protege áreas comuns, equipamentos de uso coletivo e a responsabilidade civil do condomínio.

Síndico de prédio comercial

Perfil de uso diferente do residencial – cobertura ajustada à realidade do business.

Condomínio horizontal

Loteamento fechado, portaria, ruas internas, área de lazer. Risco distribuído, cobertura abrangente.

Pequeno condomínio

A partir de 4 unidades. Cobertura básica obrigatória com valor acessível.

O que o Seguro Condomínio pode incluir

A gente agrupa aqui as coberturas e serviços mais comuns. Nenhuma apólice entra na gaveta sem a gente ter explicado item por item.

Conforme as coberturas contratadas na apólice de cada seguradora.

Básica

  • Incêndio, raio e explosão das áreas comuns (obrigatório por lei)
  • Responsabilidade civil do condomínio (dano a condômino ou terceiro)
  • Danos elétricos a equipamentos coletivos (portão, bomba, elevador)
  • Responsabilidade civil do síndico

Opcionais mais pedidos

  • Vendaval, granizo e queda de árvore
  • Vazamento de encanamento
  • Roubo de bens de uso coletivo (ferramentas, mobiliário comum)
  • Quebra acidental de vidros das áreas comuns
  • Despesas extraordinárias (hospedagem de condômino sinistrado)

Assistência

  • Chaveiro e abertura emergencial do portão principal
  • Encanador e eletricista para pane coletiva
  • Vigilância temporária em caso de sinistro
  • Reparos emergenciais em elevador e portão (até franquia)

Como contratar o seu Seguro Condomínio

  1. 1

    Conte o perfil

    Em alguns minutos pelo WhatsApp ou pessoalmente, com dados essenciais do que você quer segurar.

  2. 2

    Receba cotações comparadas

    A gente envia 2 ou 3 opções com cada diferença explicada em linguagem clara.

  3. 3

    Escolha e assine

    Online, pelo WhatsApp ou aqui na loja em Fernandópolis. A AZS fica como ponte com a seguradora.

Perguntas frequentes

Seguro condomínio é obrigatório mesmo?

Sim. O artigo 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/2002) determina que é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Síndicos que não contratam podem responder pessoalmente em caso de sinistro.

A cobertura inclui apartamentos individuais?

Não. O seguro condomínio cobre apenas as áreas comuns (hall, elevador, área de lazer, equipamentos coletivos). Cada condômino precisa contratar o seu Seguro Residencial individual.

E se um visitante escorregar na rampa molhada?

A Responsabilidade Civil do Condomínio cobre acidentes com terceiros nas áreas comuns, incluindo visitantes, prestadores e empregados do próprio condomínio.

Síndico tem cobertura pessoal?

Sim, com adicional de Responsabilidade Civil do Síndico: cobre danos causados por ato ou omissão do síndico no exercício da função. É altamente recomendado.

Quem contrata, o síndico ou o condomínio?

O condomínio contrata, representado pelo síndico. A verba sai do rateio ordinário ou de aprovação em assembleia, dependendo do estatuto. A apólice fica em nome do condomínio.

Síndico tranquilo, condomínio protegido.

Chame no WhatsApp com endereço, número de unidades e perfil pra iniciar a cotação.

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