Para empresas
Protege a mercadoria do pedido até a entrega
Pra transportadora, empresa com frota própria ou embarcador: o Seguro de Cargas cobre a mercadoria em trânsito contra roubo, acidente e avaria.
Para quem o seguro faz sentido
Transportadora com frota própria
Garante a mercadoria do cliente durante o transporte, dentro da apólice RCTR-C (obrigatória).
Embarcador com produto valioso
A empresa que contrata o frete e quer proteção extra sobre a mercadoria própria.
Indústria com distribuição regional
Movimentação entre fábricas, CDs e clientes dentro do estado ou região.
E-commerce com entrega própria
Pra quem opera a última milha e tem risco diário de perda ou avaria.
O que o Seguro Transporte de Cargas pode incluir
A gente agrupa aqui as coberturas e serviços mais comuns. Nenhuma apólice entra na gaveta sem a gente ter explicado item por item.
Conforme as coberturas contratadas na apólice de cada seguradora.
Básica
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (obrigatório pra transportadora)
- Roubo e furto da carga em trânsito
- Avaria por acidente (tombamento, colisão)
- Incêndio e explosão da carga
Opcionais mais pedidos
- RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa (desaparecimento da carga)
- Cobertura para carga refrigerada (quebra de cadeia fria)
- Cobertura para carga perigosa (produtos químicos, inflamáveis)
- Trânsito internacional (dentro do Mercosul)
Assistência
- Gestão de risco com monitoramento 24h de veículos
- Rede de pátios de recuperação em caso de sinistro
- Apoio logístico pro retorno do condutor em caso de perda total
Como contratar o seu Seguro Transporte de Cargas
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1
Conte o perfil
Em alguns minutos pelo WhatsApp ou pessoalmente, com dados essenciais do que você quer segurar.
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2
Receba cotações comparadas
A gente envia 2 ou 3 opções com cada diferença explicada em linguagem clara.
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3
Escolha e assine
Online, pelo WhatsApp ou aqui na loja em Fernandópolis. A AZS fica como ponte com a seguradora.
Perguntas frequentes
RCTR-C é obrigatório pra toda transportadora?
Sim. O RCTR-C é obrigatório por lei federal (Decreto 61.867/1967) para qualquer transportadora rodoviária de carga. Operar sem ele é passível de autuação e, em caso de sinistro, deixa a transportadora exposta a cobrir tudo com recursos próprios.
Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?
RCTR-C cobre danos causados por culpa do transportador (acidente, erro de amarração, incêndio).
RCF-DC cobre desaparecimento da carga, incluindo roubo e furto – fatos em que a culpa não é necessariamente do transportador. Juntos, cobrem o espectro completo.
E se a carga for refrigerada e perder a cadeia fria?
Pra carga refrigerada ou perecível, é necessária cobertura adicional específica. Sem ela, perda por aquecimento (ex.: pane do baú refrigerado) pode ser excluída.
Como funciona a monitoração em tempo real?
Para cargas acima de certo valor (varia por seguradora), a apólice exige monitoração via rastreamento, bloqueador remoto e, em alguns casos, escolta armada. Isso impacta prêmio e aceitação do risco.
Posso ter apólice avulsa por viagem?
Sim, chamada averbação por viagem. É útil pra embarcador eventual. Pra transportadora com rota frequente, a apólice anual com declaração mensal costuma ser mais econômica.
Carga protegida, operação tranquila.
Chame no WhatsApp com rota, tipo de carga e volume médio pra cotar.
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