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Para empresas

Protege a mercadoria do pedido até a entrega

Pra transportadora, empresa com frota própria ou embarcador: o Seguro de Cargas cobre a mercadoria em trânsito contra roubo, acidente e avaria.

Para quem o seguro faz sentido

Transportadora com frota própria

Garante a mercadoria do cliente durante o transporte, dentro da apólice RCTR-C (obrigatória).

Embarcador com produto valioso

A empresa que contrata o frete e quer proteção extra sobre a mercadoria própria.

Indústria com distribuição regional

Movimentação entre fábricas, CDs e clientes dentro do estado ou região.

E-commerce com entrega própria

Pra quem opera a última milha e tem risco diário de perda ou avaria.

O que o Seguro Transporte de Cargas pode incluir

A gente agrupa aqui as coberturas e serviços mais comuns. Nenhuma apólice entra na gaveta sem a gente ter explicado item por item.

Conforme as coberturas contratadas na apólice de cada seguradora.

Básica

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (obrigatório pra transportadora)
  • Roubo e furto da carga em trânsito
  • Avaria por acidente (tombamento, colisão)
  • Incêndio e explosão da carga

Opcionais mais pedidos

  • RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa (desaparecimento da carga)
  • Cobertura para carga refrigerada (quebra de cadeia fria)
  • Cobertura para carga perigosa (produtos químicos, inflamáveis)
  • Trânsito internacional (dentro do Mercosul)

Assistência

  • Gestão de risco com monitoramento 24h de veículos
  • Rede de pátios de recuperação em caso de sinistro
  • Apoio logístico pro retorno do condutor em caso de perda total

Como contratar o seu Seguro Transporte de Cargas

  1. 1

    Conte o perfil

    Em alguns minutos pelo WhatsApp ou pessoalmente, com dados essenciais do que você quer segurar.

  2. 2

    Receba cotações comparadas

    A gente envia 2 ou 3 opções com cada diferença explicada em linguagem clara.

  3. 3

    Escolha e assine

    Online, pelo WhatsApp ou aqui na loja em Fernandópolis. A AZS fica como ponte com a seguradora.

Perguntas frequentes

RCTR-C é obrigatório pra toda transportadora?

Sim. O RCTR-C é obrigatório por lei federal (Decreto 61.867/1967) para qualquer transportadora rodoviária de carga. Operar sem ele é passível de autuação e, em caso de sinistro, deixa a transportadora exposta a cobrir tudo com recursos próprios.

Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

RCTR-C cobre danos causados por culpa do transportador (acidente, erro de amarração, incêndio).
RCF-DC cobre desaparecimento da carga, incluindo roubo e furto – fatos em que a culpa não é necessariamente do transportador. Juntos, cobrem o espectro completo.

E se a carga for refrigerada e perder a cadeia fria?

Pra carga refrigerada ou perecível, é necessária cobertura adicional específica. Sem ela, perda por aquecimento (ex.: pane do baú refrigerado) pode ser excluída.

Como funciona a monitoração em tempo real?

Para cargas acima de certo valor (varia por seguradora), a apólice exige monitoração via rastreamento, bloqueador remoto e, em alguns casos, escolta armada. Isso impacta prêmio e aceitação do risco.

Posso ter apólice avulsa por viagem?

Sim, chamada averbação por viagem. É útil pra embarcador eventual. Pra transportadora com rota frequente, a apólice anual com declaração mensal costuma ser mais econômica.

Carga protegida, operação tranquila.

Chame no WhatsApp com rota, tipo de carga e volume médio pra cotar.

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