Para empresas
Condomínio protegido do subsolo ao teto
Para o síndico de prédio residencial ou comercial e para condomínios horizontais: o seguro condomínio é obrigatório por lei e cuida das áreas comuns, equipamentos e responsabilidade.
Para quem o seguro faz sentido
Síndico de prédio residencial
Protege áreas comuns, equipamentos de uso coletivo e a responsabilidade civil do condomínio.
Síndico de prédio comercial
Perfil de uso diferente do residencial – cobertura ajustada à realidade do business.
Condomínio horizontal
Loteamento fechado, portaria, ruas internas, área de lazer. Risco distribuído, cobertura abrangente.
Pequeno condomínio
A partir de 4 unidades. Cobertura básica obrigatória com valor acessível.
O que o Seguro Condomínio pode incluir
A gente agrupa aqui as coberturas e serviços mais comuns. Nenhuma apólice entra na gaveta sem a gente ter explicado item por item.
Conforme as coberturas contratadas na apólice de cada seguradora.
Básica
- Incêndio, raio e explosão das áreas comuns (obrigatório por lei)
- Responsabilidade civil do condomínio (dano a condômino ou terceiro)
- Danos elétricos a equipamentos coletivos (portão, bomba, elevador)
- Responsabilidade civil do síndico
Opcionais mais pedidos
- Vendaval, granizo e queda de árvore
- Vazamento de encanamento
- Roubo de bens de uso coletivo (ferramentas, mobiliário comum)
- Quebra acidental de vidros das áreas comuns
- Despesas extraordinárias (hospedagem de condômino sinistrado)
Assistência
- Chaveiro e abertura emergencial do portão principal
- Encanador e eletricista para pane coletiva
- Vigilância temporária em caso de sinistro
- Reparos emergenciais em elevador e portão (até franquia)
Como contratar o seu Seguro Condomínio
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1
Conte o perfil
Em alguns minutos pelo WhatsApp ou pessoalmente, com dados essenciais do que você quer segurar.
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2
Receba cotações comparadas
A gente envia 2 ou 3 opções com cada diferença explicada em linguagem clara.
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3
Escolha e assine
Online, pelo WhatsApp ou aqui na loja em Fernandópolis. A AZS fica como ponte com a seguradora.
Perguntas frequentes
Seguro condomínio é obrigatório mesmo?
Sim. O artigo 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/2002) determina que é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Síndicos que não contratam podem responder pessoalmente em caso de sinistro.
A cobertura inclui apartamentos individuais?
Não. O seguro condomínio cobre apenas as áreas comuns (hall, elevador, área de lazer, equipamentos coletivos). Cada condômino precisa contratar o seu Seguro Residencial individual.
E se um visitante escorregar na rampa molhada?
A Responsabilidade Civil do Condomínio cobre acidentes com terceiros nas áreas comuns, incluindo visitantes, prestadores e empregados do próprio condomínio.
Síndico tem cobertura pessoal?
Sim, com adicional de Responsabilidade Civil do Síndico: cobre danos causados por ato ou omissão do síndico no exercício da função. É altamente recomendado.
Quem contrata, o síndico ou o condomínio?
O condomínio contrata, representado pelo síndico. A verba sai do rateio ordinário ou de aprovação em assembleia, dependendo do estatuto. A apólice fica em nome do condomínio.
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